sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Ensino Remoto em tempos de Pandemia

A pandemia Covid-19, trouxe muitas mudanças em nossas vidas neste ano de 2020, dentre elas o fechamento das escolas e professores se reinventando com o Ensino a Distância.

Com as escolas fechadas desde meados de março, as secretarias estaduais de educação têm de lidar com a montagem de novas plataformas de aprendizagem. No entanto, não existem plataformas para Educação Especial,  sendo assim nosso trabalho vem sendo elaborar atividades e enviar aos familiares e os mesmos encaminham via aplicativo, as dúvidas e as fotos das atividades realizadas pelos alunos em casa.


quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Todos juntos por uma Educação Inclusiva

O princípio básico da inclusão escolar consiste em que as escolas reconheçam diversas necessidades dos alunos e a elas respondam, assegurando-lhes uma educação de qualidade, que lhes proporcione aprendizagem por meio de currículo apropriado e promova modificações organizacionais, estratégias de ensino e uso de recursos, dentre outros quesitos. (UNESCO apud MENDES, 2002, p. 56).

A meta da inclusão é, desde o início, não deixar ninguém fora do sistema escolar, que deverá adaptar-se às particularidades de todos os alunos[...] à medida que as práticas educacionais excludentes do passado vão dando espaço e oportunidade à unificação das modalidades de educação, regular e especial, em um sistema único de ensino, caminha-se em direção a uma reforma educacional mais ampla, em que todos os alunos começam a ter suas necessidades educacionais satisfeitas dentro da educação regular (MANTOAN, 1997, apud OLIVEIRA, 2017, p. 24).

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e a convivência familiar e a comunitária, além de colocá -lo a salvo de toda forma de negligência, descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988, apud OLIVEIRA, 2017, p. 24).

Você sabe o que é deficiência?

 Deficiência- perda ou anormalidade de estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, temporária ou permanente. Incluem-se nessas a ocorrência de uma anomalia, defeito ou perda de um membro, órgão, tecido ou qualquer outra estrutura do corpo, inclusive das funções mentais. Representa a exteriorização de um estado patológico, refletindo um distúrbio orgânico, uma perturbação no órgão. Incapacidade- restrição, resultante de uma deficiência, da habilidade para desempenhar uma atividade considerada normal para o ser humano. Surge como consequência direta ou é resposta do indivíduo a uma deficiência psicológica, física, sensorial ou outra. Representa a objetivação da deficiência e reflete os distúrbios da própria pessoa, nas atividades e comportamentos essenciais à vida diária. Desvantagens- prejuízo para o indivíduo, resultante de uma deficiência ou uma incapacidade, que limita ou impede o desempenho de papéis de acordo com a idade, sexo, fatores sociais e culturais. Caracteriza-se por uma discordância entre a capacidade individual de realização e as expectativas do indivíduo ou do seu grupo social. Representa a socialização da deficiência e relaciona-se às dificuldades nas habilidades de sobrevivência. (CIDID, 1989, apud OLIVEIRA, 2017, p. 15).

Sobre o Atendimento dos alunos da Educação Especial

 Resolução SE 68 de 12/12/2017, que “Dispõe sobre o atendimento educacional aos alunos, público-alvo da Educação Especial, na rede estadual de ensino O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 80, inciso II, alínea "c", item 1, do Decreto 57.141, de18/7/11, e considerando: - o direito do aluno à educação de qualidade, igualitária, inclusiva e centrada no respeito à diversidade humana; - a necessidade de se garantir atendimento educacional especializado/inclusivo que, respeitando as características individuais do público- alvo da Educação Especial, garanta o pleno desenvolvimento do educando...

sexta-feira, 29 de maio de 2020

Algumas dicas

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